REV 01–15/02/2024

MENSAGEM DO DIRETOR

A ELETROLIGAS é uma Empresa que possui uma forte cultura ética, alicerçada em sólidos valores e princípios adquiridos ao longo da sua existência. Essa cultura criou uma sólida identidade totalmente alinhada aos princípios éticos e de transparência. Desta forma, a ELETROLIGAS executa seus processos baseados nos seguintes valores:

  • Fazer acontecer
  • Ética acima de tudo
  • Trabalho em equipe
  • Desenvolvimento constante
  • Cuidar de quem faz a nossa empresa
  • Valorização dos parceiros
  • Compromisso com a natureza e com a segurança

Na indução desses princípios, estabelecemos as nossas ações de Compliance e Integridade. Nessa linha, realizamos ações de fortalecimento e divulgação do nosso Manual de Compliance; estabelecemos políticas, normas e procedimentos; e avaliamos os riscos das operações da ELETROLIGAS, a fim de promover um relacionamento ético com as partes interessadas.

A ELETROLIGAS, além das suas atividades empresariais, reforça que possui um compromisso social, buscando sempre ser transparente e ética, a fim de promover uma sociedade mais equilibrada e justa.

Sendo assim, a ELETROLIGAS apresenta aos seus colaboradores, parceiros e ao público em geral o seu Manual de Compliance.

Convido a todos os colaboradores a leitura e a aderência às regras disseminadas por este manual.

Conto com o empenho de todos em mais esse compromisso com a ética. Conto com o empenho de todos para seguir o compromisso firmado com a ética, fundamentado em nossos valores desde a criação da empresa pelos nossos fundadores Jaques Dornas e Heuser Dornas.

Rogério Bustamante

Diretor-Presidente

1 – INTRODUÇÃO

A ELETROLIGAS, como toda empresa moderna, possui uma estrutura de Gestão adequada e que proporciona segurança às suas operações. Essa estrutura conjuga conceitos, metodologias e ferramentas propicias à construção de um ambiente onde os principais riscos associados aos negócios são minimizados.

Na busca desse ambiente controlado, a ELETROLIGAS vem utilizando as seguintes metodologias e ferramentas, integrantes do seu Sistema de Gestão Integrado:

  • Auditoria interna – por meio das suas auditorias, avalia os riscos, e estabelece os registros e controles que garante a manutenção do SGI;
  • Gerenciamento de riscos – por meio de avaliações e controles rotineiros dos riscos que impactam nos objetivos estratégicos e nos principais processos que permeiam as operações da Empresa;
  • Conformidade e Controles Internos – por meio de ações pontuais de avaliação e monitoramento da efetividade dos controles internos que mitigam os riscos e atribuem conformidade às operações e aos produtos da ELETROLIGAS;
  • Ética, Conduta, Integridade e Compliance – por meio deste Manual de Compliance, estabelecendo regras padronizadas de comportamento, auxiliando no desenvolvimento de um ambiente favorável ao cumprimento dos marcos regulatórios e das normas relacionadas a princípios e valores, instituído e formalmente aprovado, válido para todos os níveis hierárquicos da ELETROLIGAS;
  • Jurídica – por meio da identificação e interpretação de leis que impactam os negócios;
  • Gestão de Pessoas – por meio da busca do equilíbrio entre os colaboradores e o contexto no qual a ELETROLIGAS está́ inserida, alicerçando a satisfação das partes na busca pelo atingimento dos objetivos estratégicos;
  • Contábeis – atuando como uma importante ferramenta de apoio à decisão no planejamento das ações que buscam o atingimento de melhores resultados.

A conjugação dessas metodologias e ferramentas possibilita que a ELETROLIGAS realize as suas atividades com ética e responsabilidade.

2 – CONCEITUAÇÃO

As regras de Compliance buscam sistematizar, no âmbito das empresas, o desenvolvimento de uma cultura favorável à disseminação e ao cumprimento da legislação e das normas e regras em vigor.

Assim, o Compliance fomenta o respeito às normas e políticas, bem como padroniza comportamentos éticos, considerados aceitáveis nas empresas.

Estar “em Compliance” significa ter respeito e aderência à legislação, normas e regras, demonstrando consciência empresarial e responsabilidade social.

3 – PROPÓSITO

O presente Manual tem como propósito formalizar e disseminar as Regras de Compliance da ELETROLIGAS e divulgar o entendimento da Empresa sobre assuntos considerados sensíveis.

A formalização dessas regras de “boas práticas”, padronizando e orientando procedimentos corporativos, contribuirá́ para:

  • minimizar a exposição de riscos à imagem da ELETROLIGAS e dos colaboradores;
  • padronizar o relacionamento com clientes e fornecedores;
  • definir regras claras, condizentes com a responsabilidade social corporativa da empresa; e
  • orientar os colaboradores, quando no exercício das suas atividades profissionais, sobre a postura considerada adequada pela ELETROLIGAS, em situações que envolvam assuntos sensíveis.

Esse conjunto de “boas práticas” alicerça os valores que a ELETROLIGAS considera corretos, pois existem alguns assuntos que devido à sua natureza, são separados por uma tênue linha entre o que é legal e o que é legitimo.

4 – REGRAS DE COMPLIANCE

A ELETROLIGAS considera que as boas práticas abaixo são orientadoras para uma postura adequada aos seus valores em situações que envolvem assuntos sensíveis:

Percepção aos riscos

Cabe a cada colaborador, dentro da sua área de atuação, assegurar a redução de riscos em função da melhoria dos processos e controles, a fim de proteger a ELETROLIGAS, seus clientes e outros colaboradores.

Cabe, ainda, aos colaboradores: conhecer os níveis de risco de suas atividades, conhecer o conjunto de normas e regulamentos internos sobre o assunto e manter os controles requeridos nas suas atividades, em nível adequado.

Na gestão de ativos da ELETROLIGAS, nenhum colaborador, independentemente da posição, título ou função, pode processar sozinho uma transação, do seu início à sua conclusão. Quando aplicável, os trabalhos realizados devem conter a assinatura e a identificação dos funcionários envolvidos no processo.

É vedado o acatamento de instruções verbais de clientes ou colaboradores, de nível hierárquico mais alto ou não, que conflitem ou ignorem condições formalizadas por normas e documentos instituídos.

Segurança da Informação

A atividade de Segurança da Informação tem como propósito manter a privacidade de dados, adequados às necessidades da ELETROLIGAS.

O cumprimento dessa Diretriz de Segurança é dever de todos os colaboradores.

O detentor da informação tem como responsabilidade a manutenção de medidas apropriadas à segurança e à proteção da informação.

Portanto, são deveres dos colaboradores

  • salvaguardar toda informação da ELETROLIGAS, criada ou utilizada na execução das suas atividades;
  • não permitir a revelação, reprodução, modificação ou destruição de informações não autorizadas;

São consideradas violações à Política e Normas de Segurança da Informação as seguintes situações, não se limitando as mesmas:

  • quaisquer ações ou situações que possam expor a ELETROLIGAS, direta ou indiretamente, à perda financeira ou de imagem;
  • uso indevido de dados corporativos, equipamentos, software, divulgação não autorizada de informações sem a permissão expressa do proprietário da informação;
  • a não comunicação imediata de quaisquer violações ou atitudes anormais que, porventura, venham a tomar conhecimento ou cheguem a presenciar;

Uso dos Sistemas de Informações

São considerados como parte dos Sistemas de Informações da ELETROLIGAS todos os programas de informática, incluindo (sem limitação) os e-mails, os sistemas instalados nos computadores de propriedade da ELETROLIGAS, assim como os bancos de dados que a empresa utiliza para o armazenamento de suas informações e de seus clientes e os sistemas que venham a ser desenvolvidos, direta ou indiretamente, pela equipe da ELETROLIGAS.

Os equipamentos e os computadores de propriedade da ELETROLIGAS, assim como os bancos de dados utilizados que sejam disponibilizados aos colaboradores, deverão ser utilizados de forma a atender, exclusivamente, às finalidades da ELETROLIGAS.

A obtenção de cópias de arquivos de qualquer extensão, de forma gratuita ou remunerada, em computadores da ELETROLIGAS, originados em máquina remota (download) depende de autorização expressa e previa da área responsável.

Em hipótese alguma será́ permitida a cópia de softwares piratas ou que não respeitem direitos de propriedade intelectual, bem como aqueles que firam os bons costumes ou que promovam discriminação de qualquer tipo ou espécie.

A ELETROLIGAS disponibiliza endereço eletrônico a todos os membros que necessitam deste para execução de suas atividades, sendo o mesmo destinado para fins exclusivamente corporativos. Sua utilização deverá ser feita para questões relacionadas as atividades profissionais e à finalidade da ELETROLIGAS sendo, no entanto, permitida a utilização pessoal de forma moderada.

Os e-mails Corporativos enviados ou recebidos, bem como seus respectivos anexos e os arquivos constantes nos computadores de propriedade da ELETROLIGAS, poderão ser monitorados pela área de TI.

Ante a possibilidade de acesso aos e-mails e arquivos, os colaboradores não devem manter nos computadores quaisquer dados ou informações particulares que não devam ser conhecidas e/ou acessadas.

Os e-mails Corporativos recebidos, quando abertos, deverão ter sua adequação às regras vigentes. Não será́ admitida, sob qualquer hipótese, a manutenção ou o arquivamento de mensagens de conteúdo ofensivo, discriminatório, pornográfico ou vexatório, sendo a responsabilidade apurada de forma específica em relação ao destinatário da mensagem.

A navegação pela Internet deverá ocorrer por necessidade do serviço. É vedado o acesso a sites inapropriados ou que firam a moral e os bons costumes.

As senhas são de caráter sigiloso, pessoal e intransferível e serão fornecidas aos colaboradores para acesso aos computadores, à rede corporativa e ao correio eletrônico corporativo. Em nenhuma hipótese as senhas deverão ser transmitidas a terceiros.

Publicidade

Em termos legais, a publicidade não está́ restrita à divulgação em meios tradicionais, como jornais, revistas, rádio, televisão e internet.

Apresentações, cartas, folhetos e relatórios destinados a divulgar os produtos da ELETROLIGAS para clientes potenciais, também são considerados publicidade e, por isso, devem respeitar as diretrizes estabelecidas pela ELETROLIGAS.

Toda publicidade emitida em nome da ELETROLIGAS deve estar, não só em concordância com as regulamentações existentes, mas também deve zelar para divulgar da forma mais adequada possível a marca ELETROLIGAS, logo qualquer material de divulgação deverá ser previamente aprovado pela Diretoria.

Propriedade Intelectual

Conforme disposto na ampla gama de legislação a respeito, todos os documentos, arquivos, modelos, metodologias, fórmulas, cenários, projeções, análises e relatórios produzidos, desenvolvidos por força das atividades na Empresa ou a elas diretamente relacionadas, tem sua propriedade intelectual atribuída à ELETROLIGAS.

É vedado o envio a terceiros, a reprodução, a utilização ou a adaptação fora do ambiente de trabalho, em qualquer circunstância, de qualquer item sujeito à propriedade intelectual da ELETROLIGAS, ressalvados os casos em que houver autorização expressa e por escrito.

Condutas inapropriadas estarão sujeitas à apuração de responsabilidade nas esferas cível e criminal, além das sanções previstas.

Todos os documentos, arquivos, modelos, metodologias, projeções, fórmulas, análises e relatórios produzidos no âmbito do desenvolvimento de suas funções ou obtidos em decorrência de sua função, serão de propriedade da ELETROLIGAS e não poderão ser reproduzidos, copiados ou apresentados a terceiros sem a previa e expressa anuência.

Mesmo após a saída e/ou rompimento de vínculo empregatício, por qualquer motivo, os colaboradores permanecerão obrigados a observar as regras vigentes, estando sujeitos à apuração de responsabilidade na esfera judicial.

Entende-se por propriedade intelectual todo e qualquer projeto, documento importante ou arquivo gravado na rede corporativa, nos servidores ou nos computadores da ELETROLIGAS.

Informação Privilegiada

Considera-se informação privilegiada qualquer informação relevante a respeito de sociedade ou negócio que envolva a ELETROLIGAS, que não tenha sido divulgada publicamente e que seja obtida de forma privilegiada, em decorrência da relação profissional ou pessoal mantida com um cliente, com colaboradores de empresas parceiras ou com terceiros.

São exemplos de informações privilegiadas: informações verbais ou documentadas de transações comerciais, resultados financeiros operacionais, alterações societárias (fusões, cisões e incorporações), informações sobre compra e venda de empresas e qualquer outra informação que seja classificada ou que seja objeto de acordo de confidencialidade firmado esta Empresa com terceiros.

As informações privilegiadas devem ser mantidas em sigilo por todos que a elas tiverem acesso, seja em decorrência do exercício da atividade profissional ou de relacionamento pessoal.

O colaborador que, por natureza do trabalho, tiver acesso a uma informação privilegiada, não deve divulgá-lá ou utilizá-la em benefício próprio ou de terceiros.

Segredo Profissional

O relacionamento da ELETROLIGAS com os seus clientes é pautado pela observância de uma estrita confidencialidade e no cumprimento dos deveres legais relacionados com o sigilo.

O conhecimento de informações classificadas somente deve ocorrer na medida justa da necessidade de se conhecer o assunto.

Informações referentes a clientes devem ser manipuladas de forma restrita e responsável.

Assim, os colaboradores estão adstritos ao dever de guardar, proteger e preservar, sob sigilo relativo ao nível exigido em cada situação ou negócio.

Os contatos com os clientes e com o mercado em geral, seja por e-mail, telefone, etc., devem ser realizados de forma a preservar o sigilo das informações.

O dever de segredo profissional abrange toda a informação sobre os negócios, incluindo planos de promoção comercial, contratos, listagem de clientes, base de dados, patentes e propriedade intelectual, sistemas, programação informática, custos, estratégias e assuntos de competitividade comercial.

Cada colaborador deve observar as regras de segurança e controle às quais está sujeito.

Nenhum colaborador pode desempenhar atividades conflitantes com os interesses da Empresa, nos termos da legislação aplicável.

Colaboradores, enquanto estiverem trabalhando na ELETROLIGAS e, mesmo após terem deixado a empresa, devem proteger a confidencialidade de quaisquer informações que não devam ser de domínio público.

A ELETROLIGAS resguarda o sigilo e a privacidade das informações pessoais e financeiras de seus clientes, tratando-as como sigilosas, não sendo, portanto, permitida sua transmissão a terceiros, salvo mediante expressa e previa anuência do cliente.

Os colaboradores devem resguardar o sigilo e a confidencialidade das informações relativas aos clientes, obtidas no desenvolvimento de suas atividades.

A não observância da confidencialidade estará́ sujeita à apuração de responsabilidades nas esferas cível e criminal.

Todas as informações, cópias e extratos são de propriedade da ELETROLIGAS. As chefias imediatas são responsáveis por certificar-se que os colaboradores, em processo de desligamento, repassem a ELETROLIGAS todo o acervo (trabalhos, informações e arquivos) decorrente do exercício das suas atividades laborais.

Lavagem de dinheiro

Lavagem de dinheiro é a prática criminosa que consiste em converter ou transformar bens ou dinheiro, obtidos com prática de atividades ilícitas, em capitais aparentemente lícitos ou, ainda, prover recursos legais a serem utilizados com propósitos ilícitos, mediante colocação de tais bens ou dinheiro no sistema financeiro.

A ELETROLIGAS entende que a melhor forma de contribuir para a prevenção a este crime é estabelecer políticas e procedimentos que impeçam que seus produtos e serviços sejam utilizados para tais atividades.

A ELETROLIGAS possui o compromisso de identificar, analisar e comunicar às autoridades competentes sobre quaisquer propostas e operações que possam representar indícios de lavagem de dinheiro. Nesse sentido, no resguardo do interesse público e das boas práticas, a ELETROLIGAS não efetua e proíbe a realização de pagamentos para intermediários e/ou terceiros, sejam estas pessoas físicas ou jurídicas.

Corrupção

É a disposição de agir de maneira desonesta em troca de dinheiro ou ganho pessoal. Infelizmente, se trata de um aspecto do comportamento humano que existe há muito tempo. Em razão disso, pode ser fácil esquecer os danos que a corrupção causa.

Algumas pessoas abusam do seu poder ou da sua posição na organização para criar um ambiente de concorrência desleal que prejudica a inovação e mina a integridade.

A corrupção pode ocorrer quando tratamos com parceiros comerciais ou com autoridades governamentais.

No passado, a maioria da legislação antissuborno focava apenas o suborno governamental. Todavia, a aprovação da Lei 12.486/2013 – Lei Anticorrupção – possibilitou que uma empresa privada possa ser penalizada por conduta nociva aos princípios morais e éticos. Esses princípios são igualmente aplicáveis aos setores privado e público.

A prática de atividades corruptas é criminosa e inadmissível.

Cooperação com autoridades

A Eletroligas preza por ter e manter boas relações com o Governo em todas as suas esferas e demais entidades da Administração Pública com transparência, legalidade, participação e colaboração respeitando-se os prazos e as determinações deles emanadas. Cooperamos sempre com as autoridades públicas no exercício de suas competências legais.

PEPs (Pesssoas politicamente expostas)

A contratação de “pessoa politicamente exposta” pela Eletroligas é precedida de autorização prévia da Área de Compliance e posteriormente validada por nosso Conselho de Administração.

Presentes e Hospitalidade

Dar presentes e conceder hospitalidade (refeições, viagens, entretenimento) é, com frequência, considerada uma forma de cortesia. Essa prática é comum nos negócios diários de empresas em muitos países. No entanto, as leis anticorrupção proíbem oferecer ou dar qualquer coisa de valor, inclusive presentes e hospitalidade a terceiros, a fim de obter vantagens impróprias ou influenciar, de maneira injustificada, a ação de uma autoridade.

A aceitação de presentes e hospitalidade está, especificamente, regulamentada em muitos países, porque é vista como uma das formas mais óbvias de suborno. Preocupações especificas surgem quando tal aceitação está́, de alguma forma, associada com uma transação comercial potencial ou a uma aprovação regulatória.

Quaisquer presentes ou hospitalidades, concedidos, oferecidos ou recebidos, devem obedecer aos seguintes princípios obrigatórios:

  • não devem ser oferecidos para obter vantagem imprópria, nem para influenciar a ação de uma autoridade;
  • devem ser permitidos por lei;
  • o valor deve ser razoável e adequado ao cargo ocupado pelo beneficiário, às circunstâncias, e à ocasião. Ele não deverá passar a impressão de má́-fé́, nem tão pouco deverá ser mal interpretado pelo destinatário ou por terceiros, como suborno;
  • a frequência dos presentes ou da hospitalidade fornecida ao mesmo beneficiário não deve aparentar impropriedade;
  • as autorizações para a oferta e/ou aquisição de brindes e presentes, refeições, entretenimento, viagem e hospedagem devem ser solicitadas e/ou realizadas de acordo com os costumes da ELETROLIGAS; e
  • as autorizações para a oferta e/ou aquisição de brindes e presentes, refeições, entretenimento, viagem e hospedagem devem ser solicitadas e/ou realizadas de acordo com os costumes da ELETROLIGAS; e

Refeições

Tratar de negócios durante uma refeição é prática costumeira em todo o mundo. Todavia, a ELETROLIGAS entende que uma refeição somente poderá́ ser oferecida para terceiros se todos os pontos abaixo tiverem sido atendidos:

  • se a refeição estiver relacionada a negócios (acontece no decorrer de uma reunião ou outra ocasião, cujo propósito seja discutir negócios);
  • o valor é equivalente a uma refeição normal de negócios e de acordo com os padrões locais;
  • em geral, a refeição de negócios não inclui o cônjuge ou outros acompanhantes do convidado. Em casos excepcionais, tais como convites espontâneos que ocorram durante a realização de reuniões não planejadas (por exemplo, em uma feira de negócios ou congresso organizado por terceiros), as pessoas que estão acompanhando o convidado podem ser convidadas, se for considerado aceitável.

Viagem e hospedagem de terceiros

Eventualmente, podé ser necessário pagar as despesas de viagem e hospedagem de terceiros – por exemplo, para participar eventos de interesse da ELETROLIGAS.

A aprovação desse tipo despesas somente será concedida se todas as seguintes condições forem atendidas:

  • está diretamente relacionado aos interesses da ELETROLIGAS, seja oriundo dos “costumes” ou de cumprimento de um contrato;
  • a distância da viagem e a duração da estadia são justificadas por motivos de boa-fé́ e sempre em razão do interesse da ELETROLIGAS; e
  • as diretrizes de viagem e hospedagem aplicáveis aos colaboradores da ELETROLIGAS são igualmente válidas para seus convidados, tanto para viagens locais quanto para as de longa distância.

Todas as viagens e hospedagens oferecidas e/ou autorizadas para contrapartes comerciais privadas e representantes de governos (nacionais e/ou internacionais) requerem autorização previa da Diretoria da ELETROLIGAS

Hospitalidade exigida por Contrato

Sempre que possível, deverão ser evitadas as disposições contratuais relativas à hospitalidade. Elas jamais deverão ser oferecidas com a finalidade de ganhar um contrato ou obter outras vantagens indevidas.

Quando um contrato exige que a Empresa arque com despesas de viagem e hospedagem para reuniões associadas ao cumprimento de um negócio, é preciso assegurar que:

  • a viagem e a hospedagem servirão a uma finalidade comercial legitima, que não seja sobrepujada por entretenimento não relacionado aos negócios; e
  • a hospitalidade está de acordo com todas as demais exigências e devidamente registrada nas atividades da ELETROLIGAS.

Pagamentos de facilitação

A ELETROLIGAS proíbe tais práticas, pois considera-os um problema porque:

  • são uma forma de corrupção
  • são ilegais na grande maioria dos países, em todo o mundo; e
  • os pagamentos por facilidades poderiam facilmente abrir a porta para problemas mais sérios de corrupção

Orientações práticas:

São considerados pagamentos de facilitação: obter vantagens ilegais no processamento de documentação governamental, emissão de licenças ou autorizações, liberação de mercadorias na alfândega/aduana, e obtenção de proteção adequada da polícia.

  • na dúvida, não faça ou não pratique atos que possam resultar em contratações e, por consequência, em pagamentos que possam ser mal interpretados; e
  • jamais tente disfarçar esse tipo de pagamento alegando outras intenções, pois as penas para quem o disfarça são tão pesadas quanto as penas para quem o pratica.

Contribuições Políticas

Se referem a contribuições de qualquer coisa de valor para apoiar um objetivo político. Os exemplos incluem eventos políticos locais, regionais ou nacionais para levantamento de fundos, fornecimento de mercadorias ou serviços, pagamento de funcionários durante o expediente para trabalhar em uma função política ou pagamento de despesas de campanha. Todos esses exemplos podem criar problemas para a ELETROLIGAS.

A ELETROLIGAS proíbe a realização de contribuições políticas, pois considera que:

  • as contribuições políticas feitas em nome de empresas estão sujeitas a abusos;
  • as contribuições políticas feitas por empresas normalmente são antiéticas

As contribuições a entidades de classe ou taxas de associação em Organizações que tratam dos interesses empresariais não são consideradas contribuições políticas.

Impacto nas comunidades

O Relacionamento com Comunidades é um processo estratégico e consiste no estabelecimento de interações e engajamento no qual a empresa busca uma interação transparente e aberta com seus stakeholders.

A Eletroligas tem como premissa, estabelecer relações sólidas de confiança e credibilidade, disseminando o conhecimento e executando ações que impactam positivamente nas esferas social, econômica e ambiental, construindo formas de convivência nas quais a empresa busca ser reconhecida como boa vizinha.

A empresa cumpre todas as condicionantes ambientais aplicáveis e está em processo de implantação de um sistema certificado de gestão ambiental ISO 14.001, buscando a sustentabilidade do negócio.

Procuramos ainda valorizar a mão de obra local, dando preferência sempre que possível para contratação de colaboradores das comunidades vizinhas à empresa, bem como apoiar e incentivar projetos educacionais, culturais e sociais.

Doações Filantrópicas

As doações são parte do compromisso da ELETROLIGAS com a sociedade e uma forma de contribuir para causas merecedoras. Elas refletem nossa identidade como sociedade empresarial responsável e incluem qualquer coisa de valor doada pela ELETROLIGAS para apoiar causas filantrópicas, feitas sem a expectativa ou aceitação de vantagem competitiva como contrapartida.

Doações podem ser em dinheiro ou em bens, mercadorias e serviços. As taxas para associação em Organizações sociais ou filantrópicas também são consideradas donativos.

Infelizmente, mesmo doações legítimas representam, às vezes, o risco de aparentar uma forma de corrupção. Para tal, é necessário cercar-se de muita cautela antes de implementar tal prática.

Antes de propor ou autorizar uma doação deve-se verificar se a Organização Filantrópica existe ou é legitima, pois, muitas doações são realizadas para organizações de fachada e para ocultar pagamentos por corrupção.

As contribuições a associações de classe, taxas de associação em Organizações que servem a interesses empresariais e patrocínios em que a ELETROLIGAS obtém publicidade em troca não são consideradas doações filantrópicas.

Como regra a ELETROLIGAS considera que:

  • as doações não podem ser oferecidas, prometidas ou concedidas se sua finalidade for a de influenciar a ação de uma autoridade ou obter vantagem inadequada;
  • doações não podem ser feitas a pessoas físicas, organizações com fins lucrativos e organizações que não tem isenção de impostos, cujos objetivos da doação não sejam compatíveis com os objetivos da ELETROLIGAS;
  • todas as doações devem ser transparentes e, preferencialmente, serem dedutíveis de impostos; e
  • não são permitidos pagamentos para contas particulares ou em dinheiro;

Na prática, deve ser possível, a qualquer tempo, que a pessoa que deu origem à doação possa justificar os seus motivos e ser responsabilizada por isso.

Todas as doações devem ser previamente autorizadas pela Diretoria e registradas de maneira precisa, correta e fiel nos sistemas contábeis da ELETROLIGAS, por meio do uso de conta específica para esta transação.

Patrocínios

São uma importante parte da comunicação da ELETROLIGAS com seus clientes e constituem uma maneira de fortalecer as empresas junto ao público-alvo selecionado. Diferem das doações porque seu objetivo é obter um benefício específico. São realizados nas áreas de interesse da empresa, contudo, podem criar problemas se forem vistos como relacionados à busca ou obtenção de vantagens indevidas.

Todas as atividades de patrocínio devem ser proporcionais ao benefício pretendido e aprovadas pela Diretoria.

Utilização de Intermediários

A corrupção pode ocorrer quando empresas usam terceiros como intermediários para obter negócios com empresas ou governos.

As leis que inibem a corrupção nem sempre fazem diferenciação entre atos realizados por você realizados por um terceiro agindo em seu nome. Por este motivo é necessário assegurar que só tratamos com intermediários, quer eles interajam com funcionários do governo ou com clientes do setor privado, que utilizem os mesmos padrões de conduta nos negócios que a ELETROLIGAS.

São exemplos de atuação legitima:

  • representantes comerciais que assessorem a ELETROLIGAS na obtenção de vendas ou pedidos. Isso pode ocorrer por facilitar apresentações, negociar com clientes, efetuar pesquisa de mercado ou fornecer qualquer outra assistência à função de vendas;
  • representantes comerciais que ajam em nome da ELETROLIGAS como prestadores de serviços ou autônomos, em território definido e que interajam em nome da ELETROLIGAS com representantes de governos
  • agente que se comunique com representantes governamentais sobre formulação de legislação ou norma, regulamento ou política governamental
  • assessor financeiro, advogado ou consultor, especificamente contratado, que interaja com representantes governamentais em assuntos de interesse da ELETROLIGAS; e
  • advogado que represente a ELETROLIGAS em processos ou perante órgãos regulatórios, tais como autoridades da área de segurança, saúde, meio ambiente, tributos, serviços públicos ou transportes.

A ELETROLIGAS entende que o colaborador responsável por contratar, remunerar ou trabalhar com um intermediário coberto por nossas políticas, deverá:

  • possuir uma base sólida e documentada para confiar no intermediário; e
  • tomar as medidas necessárias para monitorar e prevenir conduta inadequada e, quando apropriado, treinar o intermediário. Ou seja, reduzir a possibilidade de ocorrência de eventos de risco à imagem da ELETROLIGAS.

Sanções economicas

A Eletroligas não realiza atividades nem auxilia nenhuma outra parte a violar as sanções econômicas impostas por leis.

Proteção de Ativos

É dever de todos os colaboradores proteger os ativos tangíveis e intangíveis da ELETROLIGAS. Os recursos da ELETROLIGAS devem ser utilizados somente para os propósitos dos negócios.

É responsabilidade dos colaboradores zelar pelo patrimônio da ELETROLIGAS.

Formalidades nas contratações

Todos os colaboradores deverão observar as formalidades legais exigidas pela ampla gama de legislação e normas que regulam as contratações de materiais e serviços.

São exemplos de formalidades exigidas:

  • atentar quanto à formalidade das notas fiscais e outros documentos de despesas, antes do envio delas para pagamento;
  • observar o ramo de negócio da empresa fornecedora e a natureza dos produtos a adquirir. Deve-se buscar no mercado, empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto a ser contratado; e
  • antes de contratar, deve-se obter informações sobre a empresa, certificando que ela possui documentos que atestam a sua regularidade com o governo e levando em consideração as sanções econômicas sejam elas comerciais, financeiras, de assistência militar, de armas, de viagens e outros tipos.

Risco do Negócio

Ao usarmos o termo “risco” para os negócios nos referimos ao fato de que as previsões efetuadas para um empreendimento podem não ocorrer como planejadas.

É preciso ter em mente que a percepção do risco de insucesso não pode funcionar como algo que paralise as iniciativas e os novos empreendimentos. Pelo contrário, tem de ser visto como algo importante a ser delineado para que seus aspectos adversos possam ser combatidos ou minimizados e, assim, se consiga efetivamente alcançar os objetivos traçados.

Conflito de Interesses

Na condução das suas responsabilidades profissionais e nas suas ações pessoais, os colaboradores devem zelar para que não haja conflito de interesses, nem que haja dano à imagem da ELETROLIGAS. Os conflitos de interesse são, em geral, facilmente percebidos e podem ser sempre evitados.

Algumas vezes, contudo, surgem situações que podem gerar dúvidas, e que devem então ser discutidas com o chefe imediato e, assim sucessivamente, até que a dúvida seja sanada. No entanto, é importante ressaltar que em geral onde existe dúvida, existe o conflito.

A título de exemplo, seguem algumas situações em que o colaborador pode se ver diante de um conflito de interesse:

  • ter interesse pessoal que possa afetar sua capacidade de avaliação de um negócio de interesse da empresa;
  • dispor de informações confidenciais que, se usadas, podem trazer-lhe vantagens pessoais;
  • aceitar tarefa ou responsabilidade externa de cunho pessoal que pode afetar seu desempenho na empresa;
  • aceitar presente, entretenimento, viagem ou benefício direto ou indireto de terceiros, que podem ser interpretados como retribuição para obter posição favorável da empresa em negócio de interesse de terceiros;
  • adquirir ações de Clientes ou Fornecedor da Empresa, com base em informações privilegiadas, ou fornecer estas informações a terceiros;
  • utilizar recursos e ativos da Empresa para atender a interesses particulares. Em nenhuma hipótese, compromissos empresariais podem ser justificativa para satisfação de interesse pessoal;
  • manter relações comerciais privadas com Clientes, Fornecedores ou Parceiros Comerciais, nas quais venha a obter privilégios em razão das suas responsabilidades na empresa; e
  • fazer pedido ou indicação de candidatos para o quadro de pessoal de Clientes, Fornecedores ou Parceiros Comerciais;

A Eletroligas apoia a liberdade de associação e negociação coletiva de seus colaboradores visto que a liberdade sindical abrange tanto a liberdade de associação, que é o direito de se filiar ou não a um sindicato, quanto a liberdade de organização, que é o direito de criar, administrar e dissolver um sindicato. A negociação coletiva é um instrumento de diálogo e de solução de conflitos entre os representantes dos trabalhadores e dos empregadores, que visa estabelecer condições de trabalho mais favoráveis do que as previstas na legislação.

Obs: Declaração de conflito de interesses está disponível no site da Eletroligas na aba de compliance

Sigilo Empresarial

O Sigilo Empresarial trata das informações empresariais que por sua vez relacionam-se ao conceito de empresa. As informações empresariais orientam a atividade econômica organizada. Essas informações reúnem os recursos financeiros, humanos, materiais e tecnológicos que viabilizam a atuação da empresa em um determinado segmento, com o escopo de obter lucro.

O registro da atuação empresarial pode revelar o modo que garante determinada vantagem competitiva. Por certo, informações que revelam esse modus operandi específico não deve ser fornecido

Portanto, em caso de dúvida no trato das informações empresariais, procure orientação junto ao seu Chefe de Departamento ou Diretoria da ELETROLIGAS.

Relacionamento com Clientes

A Eletroligas tem como parte fundamental de seus valores a satisfação de seu cliente, entregando um produto de qualidade, com as especificações solicitadas no prazo acordado. A Eletroligas acredita na relação de sustentabilidade e longevidade com seus clientes, através da honestidade, cumprimento de contratos, transparência e respeito entre as partes. A empresa não aceita nenhum tipo de promessa que não seja possível de ser cumprida a seus clientes, justamente para não ter perda de confiança e transparência com o mesmo.

Relacionamento com Fornecedores e Prestadores de Serviços

A identificação e a contratação de fornecedor de produto ou prestador de serviço de qualquer natureza, devem sempre ter por finalidade o melhor interesse da ELETROLIGAS e estar balizadas por critérios técnicos e profissionais, tais como competência, qualidade, cumprimento de prazo, preço, estabilidade financeira etc.

Antes de realizar negócios com fornecedores ou prestadores de serviço, devemos nos certificar se eles são idôneos.

É vedado aos colaboradores contratar fornecedor de produto ou prestador de serviço de qualquer natureza (pessoa física ou jurídica), com o qual tenha relação familiar ou estreito relacionamento pessoal, ou na qual tenha participação societária relevante ou exerça cargo de administração.

Entende-se por relação familiar o cônjuge, companheiro, pais, irmãos, filhos, tios, sobrinhos e primos, inclusive os do cônjuge e/ou companheiro.

Relacionamento com Concorrentes

A concorrência leal deve ser elemento básico em todas as operações da ELETROLIGAS.

A competitividade das ações empresariais deve ser exercida e aferida com base neste princípio.

Não devem ser feitos comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes, nem que contribuam para a divulgação de boatos sobre eles.

Os concorrentes devem ser tratados com o mesmo respeito com que a ELETROLIGAS espera ser tratada.

Contudo, é proibido fornecer informações de propriedade da ELETROLIGAS a qualquer empresa, principalmente às concorrentes. Na ocorrência deste tipo de demanda, procure orientação junto à sua chefia imediata.

Due Diligence de partes interessadas

A empresa Eletroligas realiza auditoria documental de seus clientes e fornecedores, novos e habituais, averiguando parte criminal, ambiental, trabalhista, fiscal, entre outros pontos.

Relacionamento / Negociação com empresas públicas

A interação dos colaboradores da Eletroligas com empresas públicas, deve ocorrer de forma ética, íntegra e transparente e de acordo com as leis, regulamentos e melhores práticas aplicáveis.

Em caso de negociação direta e/ou licitações, devem observar as disposições deste Código e toda Política de Compliance/Conformidade, além da legislação aplicável. Portanto, não podem realizar atos que possam ferir os princípios da isonomia e da livre concorrência, bem como atos que possam dificultar atividades de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou Agentes Públicos

Pagamentos a Pessoas Jurídicas e Físicas

Devem ser legítimos e executados por transferências bancárias ou depósitos bancários.

Os pagamentos desse tipo devem ser realizados diretamente nas contas das Pessoas Jurídicas e/ou Físicas dos fornecedores de materiais ou prestadores de serviços.

É vedado, no âmbito da ELETROLIGAS, realizar pagamentos a intermediários ou a outros, mesmo que indicados por esses fornecedores e prestadores de serviços.

Todos os pagamentos realizados deverão ser diretos, transparentes e realizados no estrito cumprimento da legislação.

Não são admitidos pagamentos ilegítimos, ilegais ou em desconformidade com a legislação.

Os pagamentos somente serão realizados, mediante a apresentação de títulos de créditos validos que tenham sido processados e certificados de acordo com as normas estabelecidas no âmbito da ELETROLIGAS.

Os pagamentos a pessoas físicas somente serão realizados contra a apresentação de Recibos de Pagamentos de Autônomos (RPA), devidamente revestidos das formalidades exigidas.

Recursos Humanos, Saúde e Segurança do Trabalho

A Eletroligas promove em suas contratações a diversidade de gênero ou outros incentivos à igualdade, visando adotar mecanismos de igualdade com raça, orientação sexual, deficiência, etnia, identidade de gênero, idade, religião, territorialidade, cultura e nacionalidade. Buscando a valorização da diversidade, o respeito à vida e à dignidade de todos os seres humanos, apoiando todas as manifestações das diferenças.

Todos os colaboradores, no exercício das suas atividades, devem conhecer e cumprir os requisitos relacionados à proteção, à segurança no trabalho, à sua própria saúde, bem como a dos demais integrantes, de subcontratados e demais pessoas envolvidas diretamente nas atividades da Empresa. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) deverá desenvolver ações de contra a intimidação, combate ao assédio sexual e outras formas de violência, como o assédio moral. Sua postura, portanto, deve ser de intolerância com os riscos sem controle, com a incidência de acidentes de qualquer natureza e assédio e violência de qualquer natureza. Essa atuação deve estar em acordo com a legislação e com as práticas da ELETROLIGAS.

Trabalho infantil, Trabalho forçado e condições justas de trabalho

Na ELETROLIGAS, proibimos qualquer tipo de trabalho infantil dentro de nossa organização, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, nos termos da Lei Brasileira nº. 10.097/00 e do Decreto-Lei no 5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) e demais legislações que regem a matéria

Além disso cumprimos integralmente as leis nacionais aplicáveis sobre a jornada de trabalho ofertando uma remuneração justa e de acordo com a legislação nacional aplicável.

Condições de trabalho justas são fatores determinantes para garantir o respeito a outros direitos trabalhistas, onde permitimos que todos os colaboradores estejam cientes de seus direitos. A escravidão moderna, incluindo trabalho forçado, escravo ou compulsório e tráfico de pessoas é estritamente proibida dentro de nossa organização. Os colaboradores são informados no momento da contratação e entendem claramente suas condições de emprego.

Sustentabilidade Empresarial

Nos atuais dias, o conceito de Desenvolvimento Sustentável propõe novos paradigmas às pessoas e a todos os setores da sociedade.

A Norma ISO 14001 trata e orienta as ações relativas à Gestão Ambiental e ao Desenvolvimento Sustentável.

A Sustentabilidade Empresarial busca eficiência na utilização dos recursos disponíveis, proporcionando economia de recursos naturais e financeiros.

A ELETROLIGAS, possui um Planejamento Estratégico que busca alcançar os Objetivos Estratégicos estabelecidos, em harmonia com o desenvolvimento sustentável.

Nessa ótica, a Empresa entende que é possível conciliar crescimento econômico e inovação com a preservação do meio ambiente. Em razão disso, ela atua como indutora de boas práticas de Sustentabilidade Empresarial, agindo e orientando seus colaboradores com práticas éticas e sustentáveis de ecoeficiência e de responsabilidade social.

No atual cenário mundial de escassez de recursos naturais, é obrigação de todo cidadão, e dever de todo colaborador da ELETROLIGAS, conhecer, propor e adotar práticas sustentáveis, que reduzam desperdícios e objetivem à utilização racional desses recursos, gerando com isso, uma maior eficiência nos gastos.

São práticas sustentáveis recomendadas:

  • imprimir documentos somente quando for extremamente necessário – Você̂ economizará com a utilização de papéis, tintas e energia elétrica.
  • utilizar equipamentos de forma consciente e eficiente – Procure não deixar equipamentos pouco utilizados em stand by – Com isso você̂ contribuirá para a redução no consumo de energia.
  • utilizar e recomendar a seus colegas trocarem os copos plásticos descartáveis por canecas que podem ser usadas todos os dias – É uma ótima forma de ajudar a natureza e de reduzir gastos.
  • tratar bem os seus equipamentos de trabalho – Com isso você̂ poderá́ utilizá-los por mais tempo e reduzirá o volume de lixo que todo dia chega aos aterros sanitários.
  • pensar verde quando for trocar de equipamentos, móveis e utensílios – Procure fazê-lo na forma mais sustentável possível. Opte por materiais feitos com menor impacto ambiental e de menor consumo de energia.
  • evitar: deixar luzes acesas, chuveiros e torneiras ligados desnecessariamente, usar o elevador para subir ou descer apenas um pavimento etc. – Com isso você̂ reduzirá o consumo de água e energia elétrica.

Registros contábeis

Os registros contábeis da ELETROLIGAS refletem, com inequívoca certeza, as nossas operações

A ELETROLIGAS possui um conjunto de sistemas e controles internos que fornecem uma razoável garantia de que os registros das transações e as alçadas de decisões sejam realizadas de forma adequada. Os registros elaborados estão em conformidade com as normas contábeis nacionais e internacionais.

Procedimento de investigação interno de denúncias

O registro de uma denúncia pode ocorrer através das caixas lacradas na organização, e-mail do Compliance sendo de forma não anônima, ou através do canal de denúncias no site da Eletroligas, cujo temos um formulário para preenchimento anônimo. Tais denúncias podem ser realizadas pelos stakeholders da Eletroligas, são eles: colaboradores ou ex-colaboradores, fornecedores, concorrentes ou até mesmo pelos órgãos reguladores. Após análise das denúncias, será verificada a necessidade de instaurar um processo de investigação a fim de gerar resultados palpáveis para o suposto caso.

Após a denúncia ser feita, será enviada uma mensagem automática, comunicando o compromisso da empresa na seriedade em investigar tal fato, a confidencialidade nas tratativas durante o processo e a não retaliação. Para dar início as tratativas das denúncias, a equipe interna de Compliance, analisará primeiramente se há dados suficientes para dar seguimento, tais como: Qual a situação de forma detalhada, atos, falas usadas? Onde ela ocorreu? Atores (denunciante pode ficar no anonimato) envolvidos? Qual a data do fato? Se o fato for relacionado a roubo, se foi dito o que ou a quantidade furtada? Se o denunciante tem ideia do porquê o denunciado agiu de tal forma?

Quando a denúncia impuser risco de compliance como fraude, corrupção, irregularidade, lavagem de dinheiro, desvio de dinheiro, pagamento de propinas e subornos, sonegação de impostos, abuso de poder, assédio sexual e moral, discriminação, haverá investigação interna pela equipe de Qualidade e Compliance, e se necessário, equipe externa sempre prezando pela confidencialidade.

Algumas estratégias durante a investigação serão realizadas, tais como análise documental, imagens de gravação de câmeras de circuito interno, histórico de correspondências corporativas e entrevistas individuais com os envolvidos (denunciante, denunciado, testemunhas).

Após investigação, será feito um relatório detalhado e imparcial com todo conteúdo apurado durante a investigação.

O relatório elaborado, será encaminhado e tratado pela alta direção da empresa, adotando medidas cabíveis aos fatos e aos envolvidos. Tais medidas abrangem advertência verbal e/ou escrita, suspensão ou demissão.

A empresa assume o compromisso de não haver retaliação com os envolvidos nas denúncias.

5 – DO DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE CONDUTA

O real cumprimento dos itens deste Código de Conduta, é obrigatório. Caso algum item venha a ser descumprido, as seguintes medidas serão aplicadas de acordo com a relevância do ocorrido

  • Advertência verbal;
  • Advertência por escrito;
  • Suspensão;
  • Desligamento (sem ou com justa causa);
  • Instauração de processo administrativo, civil ou criminal

Todos os terceiros, de qualquer natureza, que tiverem confirmadas suas violações ao Código de Conduta da Eletroligas, estarão sujeitos à extinção do relacionamento com a empresa bem como a quaisquer outras medidas reparadoras e jurídicas nos termos das leis e regulamentações aplicáveis.

6 – DISPOSIÇÕES FINAIS

Conforme já́ exposto anteriormente, este Manual consolida as diretrizes de Compliance da ELETROLIGAS, disseminando regras e orientações aos colaboradores, quando no exercício das suas atividades profissionais, sobre a postura considerada adequada pela ELETROLIGAS em situações que envolvam assuntos sensíveis.

Recomenda-se a aderência completa pelos colaboradores a este conjunto de regras.

A ELETROLIGAS continuará realizando uma gestão transparente e de excelência, pois é uma empresa com profundos compromissos com a ética e a eficiência.

Endereço

Estrada da Usina km 03 S/N
Zona Rural - São Gotardo/MG
CEP 38.800-000

E-mail e Telefone

contato@eletroligas.com.br
+55 (34) 3671-2311